Decreto nº 790/2021
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DECRETO Nº 790, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0101.2147.0060/2020, e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,
§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO
Secretária de Estado da Administração
ANEXO
1) Servidor: Elissandra Lopes Chaves Lima
Nº do Processo: 0041.0101.2147.0060/2020
Curso: Mestre em História
Cargo: Professor
Cadastro: 0113911-8-01
Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura)
para o Nível III (Mestrado)
HASH: 2021-0310-0005-2680
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.