Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 792/2021

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DECRETO Nº 792, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor dos Processos - Protocolo Geral nº s 0041.0101.2149.0100/2020, 041.0101.2149.0102/2020, e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores ocupantes do cargo de Professor, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

1) Servidor: Josean Ricardo de Souza e Silva

Nº do Processo: 0041.0101.2149.0100/2020

Curso: Mestrado Profissional em Ensino de História

Cargo: Professor

Cadastro: 0086611-3-01

Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura)

para o Nível III (Mestrado)

2) Servidor: Orione Rodrigues de Vilhena

Nº do Processo: 0041.0101.2149.0102/2020

Curso: Mestrado Profissional em Ensino de História

Cargo: Professor

Cadastro: 0091013-9-01

Progressão Horizontal Classe C: do Nível I (Licenciatura)

para o Nível III (Mestrado)

HASH: 2021-0310-0005-2669

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.