Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 792/2022

Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.

DECRETO Nº 792, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0002.0143.1851.0432/2021-GABINETE/SESA, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Ordinária nº 0599 /2001, de 25 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 1.024 , de 27 de março de 2017, a entidade sob a razão social: o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO - IBGASE CNPJ Nº 40.508.504/0001-31, com sede à Rua Terceira, nº 37, Conj. Bela Manoela I, Belém-Pará, Bairro - Tenoné, CEP: 66.820-802.

Art. 2º A Entidade acima qualificada tem como finalidade institucional a construção de um ambiente voltado para o desenvolvimento sustentável, promovendo ações de caráter político, social, educacional, ambiental, de saúde, cultural e promocional, através da elaboração, desenvolvimento, assessoramento e execução direta e indireta de programas, projetos e serviços nas diversas áreas, bem como nas áreas afins definidas no estatuto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0215-0008-1176

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.