Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 7.946/2025

Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585, de 27 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 7.946, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021, alocado na estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda, através do Decreto nº 3298 , de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Fica alocado na Secretaria de Estado da Habitação 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio-4, criado pela Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021.

Art. 3º A área de atuação do Secretário Adjunto será definida em ato do Secretário de Estado da Habitação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2585/2021 de 27/08/2021

Decreto nº 3298/2021 de //