Decreto nº 7.956/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 928.983,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7.956, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 928.983,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 928.983,00 (novecentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e três reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador - Em Exercício
LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
23206 - INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ 928.983
20.122. 0006. 2059 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - RURAP 363.657
0 704 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 363.657
20.122. 0006. 2059 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - RURAP 57.191
0 706 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 57.191
20.606. 0021. 2061 - APOIO A PRODUÇÃO PECUÁRIA SUSTENTÉVEL 216.105
0 700 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 216.105
20.606. 0021. 2091 - APOIO A PROGRAMAS E PROJETOS GOVERNAMENTAIS 292.030
0 700 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 292.030
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.