Decreto nº 801/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0101.2147.0005/2020, e Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
DECRETO Nº 801, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0101.2147.0005/2020, e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,
§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO
Secretária de Estado da Administração
ANEXO
1) Servidor: Cleuma Roberta de Souza Marinho
Nº do Processo: 0041.0101.2147.0005/2020
Curso: Mestrado em Comunicação, Linguagens e Cultura
Cargo: Professor
Cadastro: 0086242-8-01
Progressão Horizontal Classe A: do Nível III
(Especialização) para o Nível IV (Mestrado)
HASH: 2021-0310-0005-2686
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.