Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 807/2021

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DECRETO Nº 807, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo nº 0041.0101.2148.0037/2020, e

Considerando as informações prestadas no Ofício nº 280103.0008.2136.0041/2021 PRESID - CPVPEB,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o nome da servidora Débora Rodrigues Demétrio do anexo do Decreto nº 065 , de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7328, de 07 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO

Secretária de Estado da Administração

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65/2021 de //