Decreto nº 8.161/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.618.193,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.161, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.618.193,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.618.193,00 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil e cento e noventa e três reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
38101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 2.618.193
13.392. 0059. 2202 - PROMOVER OS PROJETOS E PRODUÇÕES/EVENTOS DA CULTURA POPULAR/TRADICIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ. 1.049.121
0 715 3350 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.049.121
13.392. 0059. 2202 - PROMOVER OS PROJETOS E PRODUÇÕES/EVENTOS DA CULTURA POPULAR/TRADICIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ. 338.507
0 716 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 338.507
13.392. 0059. 2202 - PROMOVER OS PROJETOS E PRODUÇÕES/EVENTOS DA CULTURA POPULAR/TRADICIONAIS DO ESTADO DO AMAPÁ. 1.230.565
0 719 3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 1.230.565
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.