Decreto nº 8.193/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.860.215,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.860.215,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 34.860.215,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos e sessenta mil e duzentos e quinze reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento - Interino
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE 8.559.000
26.782. 0062. 1046 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS 8.559.000
0 754 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 8.559.000
28101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 26.301.215
12.122. 0006. 2054 - REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS. 26.301.215
0 500 3190 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 22.801.215
0 500 3191 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 3.500.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.