Estadual · Amapá

Decreto nº 8.193/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.860.215,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.860.215,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 34.860.215,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos e sessenta mil e duzentos e quinze reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

LUCAS ABRAHÃO ROSA CEZÁRIO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento - Interino

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor

21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE 8.559.000

26.782. 0062. 1046 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS 8.559.000

0 754 4490 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 8.559.000

28101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 26.301.215

12.122. 0006. 2054 - REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS. 26.301.215

0 500 3190 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 22.801.215

0 500 3191 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não definida 3.500.000

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.