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Decreto nº 82/2024

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOPM ANGELA DO SOCORRO CORRÊA BELEZA.

DECRETO Nº 82, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOPM ANGELA DO SOCORRO CORRÊA BELEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 /2014, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o contido no Processo nº 340101.0004420/2023-DIP/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", a 2º TEN QEOPM Angela do Socorro Corrêa Beleza, pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I; 114, inciso II, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com os arts. 19, inciso I e 20, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, em consonância com o art. 24-A, I, "a" e art. 24-G, inciso I, do Decreto-Lei nº 667 /1969 e art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002 /2022.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014, e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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