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Decreto nº 820/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 2º TEN QEOPM MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS COSTA.

DECRETO Nº 820, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 2º TEN QEOPM MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16 e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002240/2020-DIP/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o 2º TEN QEOPM Manoel Francisco dos Santos Costa, Matrícula nº 1493853, pertencente ao Quadro dos servidores do exTerritório Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328 , de 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos do art. 111, inciso I,

Parágrafo único, c/c o art. 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0311-0005-2817

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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