Decreto nº 8.201/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.880.813,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.201, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.880.813,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e da Lei 2.899 de 29 de setembro de 2023, que Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 4.880.813,00(quatro milhões e oitocentos e oitenta mil e oitocentos e treze reais), destinado a criação de Dotações Orçamentária, não prevista no orçamento vigente, a ser consignado, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado do Planejamento - Interina
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.