Decreto nº 8.202/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.173.113,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.202, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.173.113,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e da Lei 2.899 de 29 de setembro de 2023, que Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 8.173.113,00 (oito milhões e cento e setenta e três mil e cento e treze reais), destinado à criação de Dotação Orçamentária, não prevista no orçamento vigente, a ser consignado, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial, decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado do Planejamento - Interina
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.