Decreto nº 8.319/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.319, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
LÍNIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho Id. Uso Fonte Nat. da Despesa MUNICÍPIO Emenda Parlamentar Valor
29101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E DO LAZER 1.600.000
27.812. 0016. 2239 - APOIAR A PRÁTICA DO ESPORTE PARA TODA VIDA DE JOVENS E ADULTOS 1.600.000
0 706 3350 160000 - Amapá 2024.IE0524 - LUCAS BARRETO 800.000
0 706 3350 160000 - Amapá 2024.IE0525 - LUCAS BARRETO 800.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.