Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 832/2021

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DECRETO Nº 832, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0021.0087.1294.0004/2020,

RESOLVE:

Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 01 de outubro de 2020, à servidora Luciete Monteiro Facundes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Educacional, Cadastro nº 0116196-2 - 01, Grupo Magistério, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no artigo 107, da Lei nº 066 , de 03 de maio de 1993.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0311-0005-2819

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