Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 8.320/2025

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.320, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e em conformidade com a Resolução nº 02 , de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2015, que aprova o Regulamento Nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, bem como em razão da necessidade de fortalecer a participação social e a formulação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e tendo em vista o teor do Processo nº 0093.1022.6052.0001/2025 - GAB/SEDIH, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Direitos Humanos do Estado do Amapá, a ser realizada em Macapá-AP, nos dias 29 e 30 de outubro de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDIH).

Art. 2º-A I Conferência Estadual dos Direitos Humanos no Amapá terá como tema central: "Direitos Humanos na Amazônia e suas fronteiras: Democracia, Participação Popular e Garantia de Direitos", o qual se desdobrará em eixos e subeixos para discussão e proposições, nos seguintes termos:

Eixo I - Enfrentamento das Violações e Retrocessos.

Eixo II - Democracia e Participação Popular.

Eixo III - Igualdade e Justiça Social Amapá.

Eixo IV - Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos.

Eixo V - Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional.

Eixo VI - Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos.

Art. 3º-A I Conferência Estadual de Direitos Humanos será precedida por caravanas, conferências municipais, regionais e livres, destinadas à elaboração de propostas, eleição de delegados e delegadas para a etapa estadual.

Parágrafo único. Na hipótese de não realização de conferências municipais, a Comissão Organizadora poderá convidar instituições, organizações da sociedade civil (OSCs), organizações não governamentais (ONGs), bem como Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos e/ou correlatos para participarem da etapa estadual.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Direitos Humanos do Amapá, composta pelos seguintes órgãos do Poder Público:

I - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDIH);

II - Secretaria de Mobilização e Participação Popular - SEMPP;

III - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

IV - Fundação Marabaixo - FEPPIR.

Art. 5º Serão convidadas a integrar a Comissão, em caráter paritário, 4 (quatro) instituições e entidades representativas da sociedade civil organizada, ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no Estado do Amapá.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, convocar outras secretarias de Estado, órgãos públicos e instituições da sociedade civil para colaborar nos trabalhos de preparação e realização da Conferência.

Art. 6º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado dos Direitos Humanos do Amapá e, em sua ausência ou impedimento, por membro da Comissão Organizadora designado para este fim.

Art. 7º O Regimento Interno da I Conferência Estadual de Direitos Humanos será aprovado pela Comissão Organizadora e publicado por meio de Portaria da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

Art. 8º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDIH.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.