Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 833/2021

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DECRETO Nº 833, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0009.0087.0624.0002/2021,

RESOLVE:

Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 01 de março de 2021, ao servidor Sérgio Ricardo da Silva Guerra, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente Penitenciário, Cadastro nº 0084231-1-01, Grupo Penitenciário, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no artigo 107, da Lei nº 066 , de 03 de maio de 1993.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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