Decreto nº 8.358/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.113.242,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.358, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.113.242,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do
Art. 119, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.113.242,00 (nove milhões e cento e treze mil e duzentos e quarenta e dois reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JUNIOR
Governador - Em Exercício
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado do Planejamento - Interina
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.