Decreto nº 8.473/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 686.248,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.473, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 686.248,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.686.248,00 (hum milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
LÍNIKEK GABRIEL LIMA DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.