Decreto nº 8.544/2025
Dispõe sobre a revogação do inciso XXVII do Art. 17 do Decreto Estadual nº 2.678, de 30 de julho 2021 que trata sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos do Governo do Estado do Amapá para municípios ou consórcios públicos intermunicipais, mediante convênios e outros instrumentos congêneres, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.544, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação do inciso XXVII do
Art. 17 do Decreto Estadual nº 2.678 , de 30 de julho 2021 que trata sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos do Governo do Estado do Amapá para municípios ou consórcios públicos intermunicipais, mediante convênios e outros instrumentos congêneres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0869.0247.0006/2025-CASA-CIVIL/CASA CIVIL, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.678 , de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ...
...
XXVII - Revogado.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2678/2021 de 30/07/2021