Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 8.544/2025

Dispõe sobre a revogação do inciso XXVII do Art. 17 do Decreto Estadual nº 2.678, de 30 de julho 2021 que trata sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos do Governo do Estado do Amapá para municípios ou consórcios públicos intermunicipais, mediante convênios e outros instrumentos congêneres, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.544, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a revogação do inciso XXVII do

Art. 17 do Decreto Estadual nº 2.678 , de 30 de julho 2021 que trata sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos do Governo do Estado do Amapá para municípios ou consórcios públicos intermunicipais, mediante convênios e outros instrumentos congêneres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0869.0247.0006/2025-CASA-CIVIL/CASA CIVIL, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.678 , de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. ...

...

XXVII - Revogado.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2678/2021 de 30/07/2021