Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 879/2023

Dispõe sobre a criação do Comitê de adequação e qualificação dos produtos do setor primário para exportação e dá outras providências.

DECRETO Nº 879, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comitê de adequação e qualificação dos produtos do setor primário para exportação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e;

Considerando aumentar a participação dos produtos do setor primário amapaense na Balança Comercial brasileira;

Considerando atender as legislações e normas internacionais à promoção de bens e serviços oriundos da economia amapaense ao mercado internacional;

Considerando, ainda, manter um ecossistema em rede formado pelos órgãos de governo (municipal, estadual e federal) e entidade públicas e privadas que tenham em suas políticas melhorar a qualidade e quantidade de bens e serviços à promoção ao mercado, DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Comitê de Adequação e Qualificação dos Produtos do Setor Primário do Amapá para Exportação CEXPORT.

Art. 2º O Comitê tem como objetivo cooperar e assessorar as empresas e empreendedores amapaenses na produção de bens e serviços para o aumento da quantidade e qualidade, visando à exportação, seguindo as normas nacionais e internacionais dos mercados para os quais se propõe.

Art. 3º O Comitê CEXPORT, será composto pelos seguintes órgãos de Governo e entidades:

- Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV;

- Secretaria Especial de Relações Internacionais e Comércio Exterior - SECRICOMEX;

- Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá;

- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SDR;

- Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP;

- Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO;

- Instituto de Pesquisa do Amapá - IEPA;

- Secretaria de Ciência e Tecnologia - SETEC;

- Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS;

- Secretaria de Estado da Pesca do Amapá;

- Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA/AP;

- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/AP;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/AP;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/AP;

- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

- Superintendência de Pesca do Amapá/MPA;

- Superintendência do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA;

- Associação Amapaense de Tecnologia - AMAPATEC;

- Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP.

Art. 4º A coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade do Secretário da SECRICOMEX.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Os órgãos e entidades parceiras integrantes do Comitê terão o prazo de 30 (trinta) dias para indicar, por portaria, seus representantes 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

Art. 6º Os órgãos e entidades firmarão um Convênio de Parceria para que estabeleçam suas atribuições e responsabilidade no Comitê. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os membros titulares e suplentes não serão remunerados por sua participação no Comitê;

Art. 8º Havendo necessidade o Comitê poderá ampliar participação de outros órgãos ou entidades para atender a finalidade do Objeto deste Decreto;

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.