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Decreto nº 919/2021

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do SUBTEN QPPMC DISRAELY MAGALHÃES DA SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. NÃO É INVALIDO.

DECRETO Nº 919, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a Reforma, "EX-OFFÍCIO", do SUBTEN QPPMC DISRAELY MAGALHÃES DA SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. NÃO É INVALIDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813 /2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002195/2020-DIP, DECRETA:

Art. 1º Reformar, "Ex-Offício", o SUBTEN QPPMC Disraely Magalhães da Silva, pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar pela Junta Pericial de Saúde nº 04/2020 - Dsau, em 29 de janeiro de 2020, e submetido ao Inquérito Sanitário de Origem nº 014/2020-Dsau, c/c os arts. 116, incisos II; 118, inciso III e 119,

§ 1º, alínea "e", da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º O militar reformado perceberá proventos correspon-dentes ao respectivo grau hierárquico superior, de acordo com os arts. 53, IX; 116, inciso II; 118, inciso V e 119,

§ 1º, alínea "e", da Lei Complementar 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), correspondente à graduação de 1º TEN PM, em cumprimento aos arts. 23, inciso II; 24, inciso V,

§ 1º e 25,

Parágrafo único, alínea "e", da Lei nº 1.813 /2014.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0317-0005-3316

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1312/2021 de 19/04/2021

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