Decreto nº 920/2021
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DECRETO Nº 920, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 070101.0008.0883.0562/2021-GABINETE-PGE,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 516 , de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7355, de 16 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Para viajar da sede de suas atribuições, MacapáAP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de representar o
Excelentíssimo Senhor Governador na reunião sobre a Regularização Fundiária no Amapá, no dia 18 de fevereiro de 2021."
Leia-se:
"Para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, no período de 17 a 19/02/2021, a fim de representar o Excelentíssimo Senhor Governador na reunião sobre a Regularização Fundiária no Amapá, que ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2021."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0317-0005-3319
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 516/2021 de 16/02/2021