Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 923/2021

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DECRETO Nº 923, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0043.0087.2319.0003/2020,

RESOLVE:

Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 01 de junho de 2021, ao servidor Bernardo Carrano Machado, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Cadastro nº 0102778-6 - 01, Grupo Polícia Civil, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no artigo 107 e parágrafos, da Lei nº 066 , de 03 de maio de 1993.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0317-0005-3299

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