Decreto nº 9.243/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.726.383,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9.243, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.726.383,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do
Art. 119, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.726.383,00 (dezesseis milhões e setecentos e vinte e seis mil e trezentos e oitenta e três reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado do Planejamento - Interina
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.