Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 9.260/2023

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN

DECRETO Nº 9.260, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", do 2º TEN QEOBM EDSON CHAGAS MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0413.3522.0019 /2023-DRH-INAT/PEN/CBMAP, RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante

Reserva Remunerada, "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN QEOBM

Edson Chagas Mendes, pertencente ao Corpo de

Bombeiros Militar do Estado do Amapá, nos termos do art.

42, da Constituição Federal; art. 67,

§ 6º, da Constituição

Estadual, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54;

113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do

Estado do Amapá); arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da

Lei nº 1.813 /2014; arts. 24-A, inciso I, "a" e 24-G, do

Decreto-Lei nº 667 /1969; arts. 10, I, do Decreto Federal nº 11.002 /2022.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá) e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar de 25 de setembro de 2023.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.