Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 9.637/2023

ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 8.130.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 8.130.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do

Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e do

§ 5º do art. 2º, da Lei Complementar nº 201 , de 24 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Extraordinário no valor de R$ 8.130.000,00 (oito milhões e cento e trinta mil reais), proveniente de repasse extraordinário pela perda do ICMS, dos Estados e Distrito Federal, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,

§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária de Estado do Planejamento - Interina

Art. 119

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.