Decreto nº 9.637/2023
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 8.130.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 9.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 8.130.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do
Art. 119 , da Constituição Estadual e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e do
§ 5º do art. 2º, da Lei Complementar nº 201 , de 24 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Extraordinário no valor de R$ 8.130.000,00 (oito milhões e cento e trinta mil reais), proveniente de repasse extraordinário pela perda do ICMS, dos Estados e Distrito Federal, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do inciso II,
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado do Planejamento - Interina
Art. 119
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.