Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 9.670/2023

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DECRETO Nº 9.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.0994R1-AMPREV, e

Considerando a Portaria nº 1499/2022-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor Classe "C2", Padrão 19, para Classe "C2", Padrão 20 e desta para Classe "C2", Padrão 21, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 0687 , de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.603, de 09 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ribamar Pereira, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C2, Padrão

19, Matrícula nº 0031823-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá."

LEIA-SE:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ribamar Pereira, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C2, Padrão

21, Matrícula nº 0031823-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá."

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 687/2022 de //