Decreto nº 989/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade, do SUBTEN QPMBM MAURO SÉRGIO DOS REIS SILVA, ao posto de 2º TEN QOMBM.
DECRETO Nº 989, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Antiguidade, do SUBTEN QPMBM MAURO SÉRGIO DOS REIS SILVA, ao posto de 2º TEN QOMBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U. nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; art. 67, inciso VI,
§ 2º, alínea "b",
§ 3º, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), c/c os arts. 4º,
Parágrafo único; 9º e 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979, em cumprimento à Decisão Judicial do Processo nº 1004635-87.2019.4.01.3100, tendo em vista o teor do Parecer Jurídico nº 073/2021 - PPCM/PGE/AP e o contido no Processo nº 0015.0143.1911.0005/2020 - CPO/CBMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QOMBM, pelo critério de Antiguidade, o SUBTEN QPMBM Mauro Sérgio dos Reis Silva, pertencente ao Quadro de Praças Músicos (QPMBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, a contar de 19 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.