Decreto nº 991/2024
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 3.003, 02 de janeiro de 2024.
DECRETO Nº 991, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, constante da Lei nº 3.003 , 02 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual , c/c o artigo 11, da Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa, em anexo, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária de Estado do Planejamento - Interina
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.