Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 9.915/2025

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DECRETO Nº 9.915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.1992.0247.0001/2025 - CASA CIVIL, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 8047 , de 02 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.484, de 02 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"§ 4º

A taxa de juros nominal praticada na referida Linha de Crédito será de 1,5% a.m. Nas operações adimplentes pagas até a data do vencimento, haverá o abatimento de 0,5% na taxa de juros, equivalente a uma redução de 33,33% no valor integral da parcela, podendo ser revista por decisão do Conselho de Administração da AFAP - CONSAD." (NR)

Leia-se:

"§ 4º

A taxa de juros nominal praticada na referida Linha de Crédito será de 1,5% a.m. Nas operações adimplentes pagas até a data do vencimento, haverá uma redução de 33,33% no valor integral da parcela, podendo ser revista por decisão do Conselho de Administração da AFAP - CONSAD." (NR)

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8047/2025 de 02/09/2025