Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 995/2022

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DECRETO Nº 995, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0021.0053.1177.0001/2021 - GAB/SEED, e

Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005 e suas alterações; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para a Secretaria de Estado da Educação - SEED e o premente interesse da Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para a Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Suelem Amoras Távora Furtado Regina Maria de Oliveira Duarte Neirian Santos de Quadros Lorena Taisa Machado dos Santos Dinaldo Pereira da Trindade

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

Rita de Cássia da Silveira de Souza João Lucas Colares Montagounian

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Jeane Alessandra Teles Martins Paiva Raul Akeyb Custódio Silva

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;

II - auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;

III - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, habilidades, habilitações e correlatos.

IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;

V - promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;

VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VII - desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso Público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0303-0008-2225

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6769/2024 de 23/09/2024

Decreto nº 2731/2022 de 06/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.