Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 997/2022

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DECRETO Nº 997, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 200205.0076.2290.0076/2022 - GAB/DETRAN, e Considerando, os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei nº 1453 , de 11 de fevereiro de 2010, bem como da Lei nº 0066 , de 03 de maio de 1993; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá e o premente interesse da Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público, diretamente subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Inácio Monteiro Maciel - Presidente José Furtado de Sousa Júnior - Suplente do Presidente Eliege Carvalho dos Anjos - Membro Valéria da Luz Bezerra de Vasconcelos - Membro

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Astrid Maria dos Santos Cavalcante - Membro Dinaldo Pereira da Trindade - Membro

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Diego Bonilla Aguiar do Nascimento - Procurador do Estado - Titular Alexandre Martins Sampaio - Procurador do Estado - Suplente

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;

II - auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;

III - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos;

IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;

V - promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;

VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VII - desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso Público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0303-0008-2231