Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 998/2022

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DECRETO Nº 998, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo nº 0007.0053.0277.0010/2021 - GAB/SEAD, e

Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei nº 1.468 , de 06 de abril de 2010 e suas alterações; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para a Polícia Técnico Científica do Amapá - POLITEC, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para a Polícia Técnico Científica do Amapá - POLITEC.

Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Suelem Amoras Távora Furtado Regina Maria de Oliveira Duarte Astrid Maria dos Santos Cavalcante Ronny Anderson Barbosa Carneiro POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA DO AMAPÁ - POLITEC Edmar da Silva Lopes Filho José Amarildo Nunes Magalhães

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Thiago Lima Albuquerque Diego Bonilla Aguiar do Nascimento

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;

II - auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;

III - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, habilidades, habilitações e correlatos.

IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público, durante sua vigência;

V - promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;

VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VII - desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso Público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0303-0008-2227

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6843/2024 de 01/10/2024

Decreto nº 1803/2022 de 12/04/2022

Decreto nº 1469/2022 de 30/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.