Lei Complementar nº 156/2023
Autoriza a criação da Fundação de Saúde Amapaense do Estado do Amapá - FUNDESA, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a criação da Fundação de Saúde Amapaense do Estado do Amapá - FUNDESA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 30, da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Fica autorizada a criação, no âmbito da Administração indireta do Estado do Amapá, da Fundação de Saúde Amapaense, Fundação Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde."
Art. 2º Os cargos públicos e a organização administrativa, relativos à organização da estrutura da Fundação de Saúde Amapaense, prevista pela Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, inclusive em seu anexo XIV, deverá ser utilizada pela Fundação de Saúde Amapaense, quando da sua criação na forma da legislação de regência.
Art. 3º Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá ser editado para regulamentar a presente Lei naquilo que for cabível.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Decreto nº 531/2025 de 20/01/2025
Lei Complementar nº 167/2024 de 31/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 148/2023 de 04/01/2023