Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 162/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar 0084, de 07

LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar 0084 , de 07

de abril de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 97, da Lei Complementar nº 0084 , de 07

de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. ...

§ 2º O militar agregado, de conformidade com o inciso I do

§ 1º, não contará tempo de serviço arregimentado para fins de promoção, salvo se nomeado para cargo, ou cedido para desempenhar atividade, militar ou considerados de natureza militar, estabelecidos em lei ou decreto estaduais, não previstos nos Quadros de Organização ou

Tabelas de Lotação da respectiva Força Auxiliar."

Art. 2º Fica resguardado o direito à contagem de tempo de serviço arregimentado aos militares que vêm prestando serviço em cargo, ou cedidos para desempenhar atividade, militar ou considerados de natureza militar, na forma do

Art. 97 ,

§ 2º, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 97

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 84/2014 de //