Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 168/2025

Altera a Lei Complementar nº 148, de 04 de janeiro de 2023, a Lei Complementar 152, de 07 de novembro de 2023 para reorganizar as Instituições do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, a Lei Complementar 152 , de 07 de novembro de 2023 para reorganizar as Instituições do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei promove alterações na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo, para conferir maior eficiência e segurança jurídica na prestação dos serviços públicos.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES

Seção I

Da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição - Seat

Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria Técnica Jurídica

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Assuntos da Transposição

6.1. Unidade de Transposição no Âmbito dos Municípios

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria Administrativa Financeira

7.1. Unidade de Pessoal

7.2. Unidade de Finanças

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição, estão contidos no Anexo I desta Lei.

Seção II

Da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior - Amapá Internacional

Art. 3º A Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior, criada através do art. 3º. da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá - AMAPÁ INTERNACIONAL.

Art. 4º O art. 4º. da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá tem como finalidade fortalecer as relações internacionais do Estado, coordenar a Política Estadual para a faixa de fronteira, promover o intercâmbio cultural, acadêmico e econômico com outros países, por meio da cooperação internacional e a participação do Estado em fóruns e eventos internacionais, articulando parcerias com entidades estrangeiras, ainda, fomentar a cultura exportadora, incentivando a participação de empresas locais no mercado internacional e atrair investimentos estrangeiros para o Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento.

§ 1º Entende-se por faixa de fronteira, a faixa de até 150 (cento e cinquenta) km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para defesa do território nacional, nos termos do

§ 2º do art. 20 da Constituição Federal de 1988.

§ 2º São considerados Municípios do Estado do Amapá cortados pela faixa de fronteira:

I - Laranjal do Jari;

II - Ferreira Gomes;

III - Pedra Branca do Amaparí;

IV - Serra do Navio;

V - Paracuuba;

VI - Amapá;

VII - Calçoene;

VIII - Oiapoque."

Art. 5º A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria Técnica

6. Assessoria de Relações Internacionais

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Coordenadoria de Relações Internacionais e Diplomacia Federativa

8. Coordenadoria de Comércio Exterior

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativa Financeira

9.1. Unidade de Administração

9.2. Unidade de Finanças

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo II desta Lei.

Art. 6º Ficam extintos os cargos previstos na Assessoria de Relações Internacionais e na Divisão de Desenvolvimento do Comércio Exterior, pertencente a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, definida na Lei nº 1.908 , de 01 de julho de 2015, ficando criados na estrutura organizacional da Secretaria de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá.

Art. 7º Ficam sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá-AGÊNCIA AMAPÁ, referente as competências relacionadas as políticas de relações internacionais e comércio exterior, à Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá.

Seção III

Da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - Sepaq

Art. 8º A Secretaria de Estado da Pesca, criada através do art. 5º. da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAq.

Art. 9º O art. 6º. da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAq tem por finalidade implementar a política nacional pesqueira e aquícola, abrangidos a pesquisa, a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento, o serviço de assistência técnica e a extensão, a armazenagem, fomento da produção pesqueira e aquícola no âmbito do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento."

Art. 10. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

2.2. Secretário Adjunto

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Extensão da Pesca

5.1. Núcleo de Extensão da Pesca

6. Coordenadoria de Extensão da Aquicultura

6.1. Núcleo de Extensão da Aquicultura

7. Coordenadoria de Mercado e Comercialização

7.1. Núcleo de Mercado e Comercialização

7.1.1. Unidade de Indústria Pesqueira e Aquícola

7.1.2. Unidade de Desenvolvimento Regional

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativa Financeira

8.1. Unidade de Administração

8.2. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

8.3. Unidade de Material e Patrimônio

8.4. Unidade de Logística de Transportes e Serviços

8.5. Unidade de Pessoal

8.6. Unidade de Finanças

8.7. Núcleo de Contratos e Convênios

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, estão contidos no Anexo III desta Lei.

Seção IV

Da Secretaria de Estado da Mineração - Semin

Art. 11. O art. 9º. da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Secretaria de Estado da Mineração tem por finalidade implementar a política estadual de mineração, abrangidos a pesquisa, a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento e a armazenagem, fomento da produção minerária no Estado do Amapá, bem como planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização dos recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, além de registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários além de defender os recursos naturais, ainda, exercer outras atribuições correlatas, na forma do seu regulamento.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Mineração no exercício de suas competências, promoverá ainda, a gestão dos recursos minerais do Estado do Amapá, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos referidos recursos."

Art. 12. Todas as atribuições estabelecidas na Lei nº 1.613 /2011, alteradas pela Lei nº 1.762 /2013 e Lei nº 2.247 /2017, dadas a Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, tais como o poder de polícia da fiscalização mineral, a administração do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM), serão transferidos à Secretaria de Estado da Mineração.

Parágrafo único. A gestão da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), será regulamentada por ato do Executivo.

Art. 13. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Mineração, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado da Mineração

1.2. Secretário Adjunto da Mineração

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Desenvolvimento do Setor Mineral

6.1. Núcleo de Apoio Técnico ao Minerador

7. Coordenadoria de Extensão da Mineração

7.1. Núcleo de Extensão da Mineração

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativa e Financeira

8.1. Unidade de Pessoal

8.2. Unidade de Finanças

8.3. Unidade de Contratos e Convênios

8.4. Unidade de Material e Patrimônio

8.5. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

9. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

10. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Mineração, estão contidos no Anexo IV desta Lei.

Seção V

Da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular - Semopp

Art. 14. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, compreende:

I - DELIBERAÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado de Mobilização e Participação Popular

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria Técnica Jurídica

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Secretaria Adjunta de Articulação e Integração

6.1. Núcleo de Articulação

6.2. Núcleo de Integração

7. Secretaria Adjunta de Mobilização

7.1. Assessoria Técnica

7.2. Coordenadoria de Mobilização de Macapá

7.2.1. Núcleo Zona Sul

7.2.2. Núcleo Zona Norte

7.2.3. Núcleo Zona Oeste

7.2.4. Núcleo Zona Leste

7.2.5. Núcleo dos Distritos

7.3. Coordenadoria de Mobilização de Santana

7.4. Núcleo de Mazagão

7.5. Núcleo de Laranjal do Jari

7.6. Núcleo de Vitória do Jari

7.7. Núcleo de Calçoene

7.8. Núcleo do Amapá

7.9. Núcleo de Pracuúba

7.10. Núcleo de Tartarugalzinho

7.11. Núcleo de Porto Grande

7.12. Núcleo de Serra do Navio

7.13. Núcleo de Pedra Branca do Amaparí

7.14. Núcleo de Ferreira Gomes

7.15. Núcleo de Cutias

7.16. Núcleo de Itaubal

7.17. Núcleo de Oiapoque

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Secretaria adjunta de Gestão e Logística

8.1. Coordenadoria Administrativa Financeira

8.1.1. Núcleo de Finanças

8.1.2. Unidade de Pessoal

8.1.3. Núcleo de Comunicação e Logística

8.1.3.1. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

8.1.3.2. Unidade de Logística de Transportes e Serviços

8.1.4. Unidade de Contratos e Convênios

8.1.5. Núcleo de Logística de Material e Patrimônio

8.1.6. Unidade de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos

8.1.7. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

8.1.7.1. Unidade de Planejamento de Compras

8.1.8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

8.1.8.1. Núcleo de Tecnologia da Informação

8.1.8.1.1. Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação

8.1.8.1.2. Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular, estão contidos no Anexo V desta Lei.

Seção VI

Da Secretaria de Estado do Bem-estar Animal - Secbea

Art. 15. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria Técnica Jurídica

5. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Saúde Animal

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Núcleo Administrativo e Financeiro

7.1. Unidade de Administração

7.2. Unidade de Finanças

7.3. Unidade de Contratos e Convênios

7.4. Unidade de Gestão de Compras e Contratações

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, estão contidos no Anexo VI desta Lei.

Seção VII

Da Secretaria de Estado da Habitação - Sehab

Art. 16. V E T A D O.

Art. 17. V E T A D O.

Art. 18. V E T A D O.

Art. 19. V E T A D O.

Seção VIII

Do Gabinete da Vice-governadoria

Art. 20. O art. 20 da Lei nº 0811 , de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O Gabinete da Vice-Governadoria tem como finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, técnico e operacional ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e de outras a ele atribuídas pelo Governador do Estado, bem como prover os meios necessários ao funcionamento da Vice-Governadoria, da Residência Oficial do Vice-Governador, ainda, exercer outras atribuições correlatas, na forma do seu regulamento."

Art. 21. A Estrutura Organizacional Básica do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1. Chefe de Gabinete do Vice-Governador

1.2. Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Gestão e Logística

1.3. Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Articulação Institucional

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Assessoria Especial do Vice-Governador

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Assessoria de Comunicação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas

7. Núcleo de Tecnologia da Informação

8. Núcleo de Logística da Residência Oficial

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativa Financeira

9.1. Unidade de Pessoal

9.2. Unidade de Finanças

9.3 Unidade de Contratos e Convênios

9.4. Unidade de Material e Patrimônio

9.5. Unidade de Registro e Distribuição de Documentos

10. Núcleo de Gestão de Compras e Contratações

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior do Gabinete da Vice-Governadoria, estão contidos no Anexo VIII desta Lei.

Seção IX

Da Secretaria de Estado da Assistência Social - Seas

Art. 22. Passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS, prevista nos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 152 , de 07 de novembro de 2023, como Unidade de Execução Programática, a Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ, que possui como competência executar a política de atendimento e proteção à criança de 0 a 12 anos, através das ações administrativas, técnico pedagógicas e demais serviços.

Art. 23. Serão sucedidas as obrigações, direitos e demais relações jurídico-administrativas, de qualquer natureza, como também, convênios celebrados, termos de fomento/colaboração, de titularidade do ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ à Secretaria de Estado da Assistência Social-SEAS.

Parágrafo único. Ficam criados, na forma do Anexo IX desta Lei, os cargos em comissão da Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ, de que trata o artigo 18, integrando a estrutura constante dos Anexos III e IV, da Lei Complementar nº 152 , de 07 de novembro de 2023.

Seção X

Da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá - Seccompras

Art. 24. A Secretaria de Estado de Compras e Licitações, criada pela Lei Complementar nº 152 , de 07 de novembro de 2023, passa a denominar-se Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá-SECCOMPRAS.

Art. 25. O art. 3º. da Lei Complementar nº 152 , de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do estado por meio do incentivo de compras e contratações públicas sustentáveis, estruturação de projetos de parcerias público-privadas e do planejamento e execução dos procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, bem como exercer outras competências correlatas, na forma do seu regulamento."

Art. 26. A Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá passa a ter as seguintes competências:

I - planejar, controlar, monitorar e avaliar a execução das políticas e procedimentos referentes às compras e licitações em todas as suas modalidades, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;

II - implantar o Sistema Estadual de Planejamento e Gerenciamento de Compras e Licitações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá, em consonância com a legislação vigente;

III - instituir e manter atualizado o Portal Estadual de Contratações Públicas (PECP), zelando pela sua articulação com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de acordo com as determinações da Lei Nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

IV - aperfeiçoar os procedimentos relativos às compras e licitações de bens e serviços da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, suas autarquias e fundações públicas, observado a legislação vigente;

V - expedir instruções normativas e ou portarias complementares que disciplinem os procedimentos em matérias de Licitações;

VI - desenvolver e implementar políticas, programas e procedimentos destinados a promover compras e contratações sustentáveis e os princípios da economia circular nas aquisições realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;

VII - orientar, capacitar e oferecer suporte técnico e administrativo aos órgãos da Administração Pública do Estado sobre procedimentos relativos ao planejamento, execução e controle das compras e licitações;

VIII - criar e manter atualizado um sistema de monitoramento e avaliação dos processos de planejamento e gestão das compras e licitações no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá;

IX - estruturar, implantar, atualizar e aperfeiçoar os procedimentos relativos a programas e projetos de parcerias público-privadas, em articulação com demais órgãos e entidades setoriais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amapá.

Art. 27. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Secretaria de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Assessoria de Controle Interno

5. Auditoria

6. Assessoria de Conformidade

7. Ouvidoria

8. Assessoria de Processos de Compras e Gestão de Contratos

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

9. Secretaria Adjunta de Gestão de Compras e Licitações Sustentáveis

9.1. Coordenadoria de Apoio aos Processos de Licitações

9.1.1. Núcleo de Cotação Eletrônica

9.1.2. Núcleo de Precificação

9.1.3. Núcleo de Catálogo de Materiais e Cadastro de Fornecedores

9.2. Coordenadoria de Padronização de Documentos

9.3. Coordenadoria de Registro de Preços

9.3.1. Núcleo de Controle e Instrução de Processos de Compras e Licitações Sustentáveis

9.3.2. Núcleo de Credenciamento

9.4. Coordenadoria de Processos de Licitações

10. Secretaria Adjunta de Planejamento de Compras e Licitações Sustentáveis

10.1. Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Compras e Licitações Sustentáveis e Parcerias Público Privadas

10.1.1. Núcleo de Monitoramento e Avaliação das Compras e Licitações Sustentáveis

10.1.2. Núcleo de Normatizações

10.1.3. Núcleo de Formação Continuada

10.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira

10.2.1. Núcleo de Finanças

10.2.2. Núcleo de Gestão de Pessoas

10.2.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Parágrafo único. Os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá, estão contidos no Anexo X desta Lei.

Art. 28. O cargo de Assessor Técnico - Agente de Contratação deve ser ocupado preferencialmente por servidores efetivos estaduais, federais ou municipais cedidos ou à disposição do Estado do Amapá, para cumprimento das funções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Fica criada a Assessoria de Controle Interno com o cargo de provimento em comissão, Código CDS-2, na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica-SEGOV.

Art. 30. O titular da Assessoria de Controle Interno deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.

Art. 31. O titular da Assessoria de Desenvolvimento Institucional deve possuir formação de nível superior, e será, preferencialmente, servidor público ocupante de cargo efetivo.

Art. 32. Fica revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 148 , de 04 de janeiro de 2023: o parágrafo único do art. 2º. e o Anexo I que trata da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição; o parágrafo único do art. 4º. e o Anexo II que trata da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior do Estado do Amapá; o parágrafo único do art. 6º., o art. 6º. e o Anexo III que trata da Secretaria de Estado da Pesca; o parágrafo único do art. 9º. e o Anexo IV que trata da Secretaria de Estado da Mineração; o art. 14 e item 17 do Anexo V referente a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica-SEGOV; o

§ 3º do art. 16 e o Anexo VI que trata da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular; o parágrafo único do art. 19 e o Anexo VII que trata da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal; os artigos 24 e 25 e o Anexo X que trata da Secretaria de Estado da Comunicação; o art. 26 e o Anexo XI que trata da Secretaria de Estado do Planejamento; o art. 27 e o Anexo XII que trata da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o art. 28; o Anexo XV que trata do Gabinete do Vice-Governador; o art. 29 e o Anexo XIII que trata da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas.

Art. 33. Ficam ainda revogados os artigos 2º e os Anexos I e II da Lei Complementar nº 152 , de 07 de novembro de 2023, referente a Secretaria de Estado de Compras e Licitações; fica revogado o Decreto nº 5.640 , de 15 de junho de 2023.

Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente, calculado em percentual relativo à despesa fixada para o respectivo exercício financeiro, destinado à implantação e manutenção das novas atribuições, mediante anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do corrente exercício, assim como transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas vigentes.

Art. 35. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 36. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO I

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01

4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01

5 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico CDS - 3 01

6 Coordenadoria de Assuntos da Transposição Coordenador CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02

6.1 Unidade de Transposição no Âmbito dos Municípios Chefe de Unidade CDS - 1 01

7 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01

7.1 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01

TOTAL 12

ANEXO II

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Relações Internacionais e Comércio Exterior Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 4 01

Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 3 01

4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 3 01

5 Assessoria Técnica Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 01

6 Assessoria de Relações Internacionais Assessor de Relações Internacionais CDS - 3 01

7 Coordenadoria de Relações Internacionais e Diplomacia Federativa Coordenador CDS - 3 01

8 Coordenadoria de Comércio Exterior Coordenador CDS - 3 01

9 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01

9.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade CDS - 1 01

9.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01

TOTAL 12

ANEXO III

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01

Secretário Adjunto Subsídio - 4 01

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01

Motorista CDS - 1 01

Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 02

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 15

3 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01

4 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

5 Coordenadoria de Extensão da Pesca Coordenador CDS - 3 01

5.1 Núcleo de Extensão da Pesca Gerente de Núcleo CDS - 2 01

6 Coordenadoria de Extensão da Aquicultura Coordenador CDS - 3 01

6.1 Núcleo de Extensão da Aquicultura Gerente de Núcleo CDS - 2 01

7 Coordenadoria de Mercado e Comercialização Coordenador CDS - 3 01

7.1 Núcleo de Mercado e Comercialização Gerente de Núcleo CDS - 2 01

7.1.1 Unidade de Industria Pesqueira e Aquícola Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.1.2 Unidade de Desenvolvimento Regional Chefe de Unidade CDS - 1 01

8 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01

8.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade CDS - 1 01

8.2 Unidade de Registro e Distribuição de Documentos Chefe de Unidade CDS - 1 01

8.3 Unidade de Material e Patrimônio Chefe de Unidade CDS - 1 01

8.4 Unidade de Logística de Transportes e Serviços Chefe de Unidade CDS - 1 01

8.5 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01

8.6 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01

8.7 Núcleo de Contratos e Convênios Gerente de Núcleo CDS - 2 01

Total 40

ANEXO IV

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Mineração Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado Secretário de Estado Subsídio - 5 01

Secretário Adjunto Subsídio - 4 01

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 03

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01

5 Coordenadoria de Desenvolvimento do Setor Mineral Coordenador CDS - 3 01

5.1 Núcleo de Apoio Técnico ao Minerador Gerente de Núcleo CDS - 2 01

6 Coordenadoria de Extensão da Mineração Coordenador CDS - 3 01

6.1 Núcleo de Extensão da Mineração Gerente de Núcleo CDS - 2 01

7 Coordenadoria Administrativa e Financeira Coordenador CDS - 3 01

7.1 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.3 Unidade de Contatatos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.4 Unidade de Material e Patrimônio Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.5 Unidade de Serviços Gerais e Transportes Chefe de Unidade CDS - 1 01

8 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01

9 Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação Chefe de Unidade CDS - 1 01

Total 22

ANEXO V

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado de Mobilização e Participação Popular Secretário de Estado Subsídio - 5 01

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01

Secretária Executiva CDS - 1 01

Motorista CDS - 1 02

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 04

Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 03

Assessor Técnico - Nível IV CDS - 4 07

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

4 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico CDS - 3 01

5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 3 01

6 Secretaria Adjunta de Articulação e Integração Secretário Adjunto Subsidio - 4 01

6.1 Núcleo de Articulação Gerente do Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível II - Articulação CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível I - Articulação CDS - 1 01

6.2 Núcleo de Integração Gerente do Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível II - Integração CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível I - Integração CDS - 1 01

7 Secretaria Adjunta de Mobilização Secretário Adjunto Subsidio - 4 01

7.1 Assessoria Técnica Assessor Técnico Nível III - Mobilização CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível II - Mobilização CDS - 2 02

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 01

7.2 Coordenadoria de Mobilização de Macapá Coordenador CDS - 4 01

7.2.1 Núcleo Zona Sul Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 10

7.2.2 Núcleo Zona Norte Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 10

7.2.3 Núcleo Zona Oeste Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 08

7.2.4 Núcleo Zona Leste Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 08

7.2.5 Núcleo dos Distritos Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível II - Mobilização CDS - 2 03

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 07

7.3 Coordenadoria de Mobilização de Santana Coordenador CDS - 4 01

Assessor Técnico Nível II - Mobilização CDS - 2 03

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 20

7.4 Núcleo de Mazagão Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível II - Mobilização CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 04

7.5 Núcleo de Laranjal do Jarí Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 13

7.6 Núcleo de Vitória do Jarí Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 03

7.7 Núcleo de Calçoene Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 05

7.8 Núcleo do Amapá Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 04

7.9 Núcleo de Pracuúba Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 02

7.10 Núcleo de Tartarugalzinho Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 03

7.11 Núcleo de Porto Grande Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 04

7.12 Núcleo de Serra do Navio Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 02

7.13 Núcleo de Pedra Branca do Amaparí Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 02

7.14 Núcleo de Ferreira Gomes Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 02

7.15 Núcleo de Cutias Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 02

7.16 Núcleo de Itaubal Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 02

7.17 Núcleo de Oiapoque Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Mobilização CDS - 1 10

8 Secretaria Adjunta de Gestão e Logística Secretário Adjunto Subsídio - 4 01

8.1 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 4 01

8.1.1 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível II - Finanças CDS - 2 01

8.1.2 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível I - Pessoal CDS - 1 01

8.1.3 Núcleo de Comunicação e Logística Gerente de Núcleo CDS - 3 01

8.1.3.1 Unidade de Registro e Distribuição de Documentos Chefe de Unidade CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível I CDS - 1 02

8.1.3.2 Unidade de Logística de Transportes e Serviços Chefe de Unidade CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível I - Transportes CDS - 1 01

Assessor Técnico Nível I - Serviços CDS - 1 01

8.1.4 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

8.1.5 Núcleo de Logística de Material e Patrimônio Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível I - Material CDS - 1 01

Assessor Técnico Nível I - Patrimônio CDS - 1 01

8.1.6 Unidade de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos Chefe de Unidade CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível I - Projetos CDS - 1 01

Assessor Técnico Nível I - Captação CDS - 1 01

8.1.7 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 3 01

8.1.7.1 Unidade de Planejamento de Compras Chefe de Unidade CDS - 2 01

8.1.8 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenador CDS - 4 01

8.1.8.1 Núcleo de Tecnologia da Informação Gerente de Núcleo CDS - 3 01

8.1.8.1.1 Unidade de Infraestrutura de Redes e Segurança da Informação Chefe de Unidade CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 03

8.1.8.1.2 Unidade de Suporte Técnico ao Usuário e Manutenção de Equipamentos Chefe de Unidade CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 03

TOTAL 217

ANEXO VI

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01

4 Assessoria Técnica Jurídica Assessor Técnico Jurídico CDS - 3 01

5 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 2 01

6 Coordenadoria de Saúde Animal Coordenador CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

7 Núcleo Administrativo e Financeiro Gerente de Núcleo CDS - 2 01

7.1 Unidade de Administração Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01

7.3 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01

8 Unidade de Gestão de Compras e Contratações Chefe de Unidade CDS - 1 01

TOTAL 12

ANEXO VII - V E T A D O

ANEXO VIII

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Gabinete da Vice-Governadoria Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Gabinete do Vice-Governador Chefe de Gabinete do Vice-Governador Subsídio - 5 01

Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Gestão e Logística Subsídio - 4 01

Chefe de Gabinete Adjunto do Vice-Governador - Articulação Institucional Subsídio - 4 01

Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 04

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 02

2 Assessoria Especial do Vice-Governador Assessor Especial CDS - 4 01

Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 02

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 3 01

Assessor Técnico Nível II - Orçamento CDS - 2 01

Assessor Técnico Nível II - Planejamento CDS - 2 01

4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 3 01

5 Assessoria de Comunicação Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 02

6 Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas Gerente de Núcleo CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

7 Núcleo de Tecnologia da Informação Gerente de Núcleo CDS - 2 01

8 Núcleo de Logística da Residência Oficial Gerente de Núcleo CDS - 2 01

9 Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenador CDS - 3 01

9.1 Unidade de Pessoal Chefe de Unidade CDS - 1 01

9.2 Unidade de Finanças Chefe de Unidade CDS - 1 01

9.3 Unidade de Contratos e Convênios Chefe de Unidade CDS - 1 01

9.4 Unidade de Material e Patrimônio Chefe de Unidade CDS - 1 01

9.5 Unidade de Registro e Distribuição de Documentos Chefe de Unidade CDS - 1 01

10 Núcleo de Gestão de Compras e Contratações Gerente de Núcleo CDS - 2 01

TOTAL 29

ANEXO IX

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Estado da Assistência Social Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

01 Instituição de Acolhimento para Crianças - ABRIGO CASA LAR CIÃ KATUÁ Coordenador CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01

ANEXO X

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Secretaria de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá Nº UNIDADE ORGÂNICA CARGO CÓDIGO QUANT.

1 Secretaria de Estado Secretário Subsídio - 5 01

2 Gabinete Chefe de Gabinete CDS - 3 01

Assessor Técnico - Contador CDS - 4 03

Assessor Técnico - Agente de Contratação CDS - 4 15

Assessor Técnico - Nível III CDS - 3 13

Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 27

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

3 Assessoria de Desenvolvimento Institucional Assessor de Desenvolvimento Institucional CDS - 2 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

4 Assessoria de Controle Interno Assessor de Controle Interno CDS - 4 01

5 Auditoria Auditor CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01

6 Assessoria de Conformidade Assessor de Conformidade CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível II CDS - 2 01

7 Ouvidoria Ouvidor CDS - 2 01

8 Assessoria de Processos de Compras e Gestão de Contratos Assessor de Processos de Compras e Gestão de Contratos 75% do CDS - 4 01

9 Secretaria Adjunta de Gestão de Compras e Licitações Sustentáveis Secretário Adjunto Subsídio - 4 01

9.1 Coordenadoria de Apoio aos Processos de Licitações Coordenador CDS - 4 01

9.1.1 Núcleo de Cotação Eletrônica Gerente de Núcleo CDS - 3 01

9.1.2 Núcleo de Precificação Gerente de Núcleo CDS - 3 01

9.1.3 Núcleo de Catálogo de Materiais e Cadastro de Fornecedores Gerente de Núcleo CDS - 3 01

9.2 Coordenadoria de Padronização de Documentos Coordenador CDS - 4 01

9.3 Coordenadoria de Registro de Preço Coordenador CDS - 4 01

9.3.1 Núcleo de Controle e Instrução de Processos de Compras e Licitações Sustentáveis Gerente de Núcleo CDS - 3 01

9.3.2 Núcleo de Credenciamento Gerente de Núcleo CDS - 3 01

9.4 Coordenadoria de Processos de Licitações Coordenador CDS - 4 01

10 Secretaria Adjunta de Planejamento de Compras e Licitações Sustentáveis Secretário Adjunto Subsídio - 4 01

10.1 Coordenadoria de Planejamento Estratégico de Compras e Licitações Sustentáveis e Parcerias Público Privadas Coordenador CDS - 4 01

10.1.1 Núcleo de Monitoramento e Avaliação das Compras e Licitações Sustentáveis Gerente de Núcleo CDS - 3 01

10.1.2 Núcleo de Normatizações Gerente de Núcleo CDS - 3 01

10.1.3 Núcleo de Formação Continuada Gerente de Núcleo CDS - 3 01

10.2 Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira Coordenador CDS - 4 01

10.2.1 Núcleo de Finanças Gerente de Núcleo CDS - 3 01

10.2.2 Núcleo de Gestão de Pessoas Gerente de Núcleo CDS - 3 01

10.2.3 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerente de Núcleo CDS - 3 01

Assessor Técnico - Nível I CDS - 1 01

TOTAL 90