Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Complementar nº 176/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 10 DE JULHO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar 121 , de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se o art. 76, da Lei Complementar Estadual 121 , de 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º O art. 89,

§ 3º, da Lei Complementar Estadual 121 , de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. (...)

§ 3º A diária será concedida por dia de afastamento."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 121/2019 de 31/12/2019