Lei Ordinária nº 2.534/2021
Institui a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso.
LEI Nº 2.534, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
Institui a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º, da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º A Semana Desportiva de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º A Semana Desportiva Dedicada ao Idoso tem como objetivos:
I - estimular e motivar órgãos públicos e privados visando à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que propiciem melhoria na atividade física e mental dos idosos; e
II - promover ações de socialização e cidadania objetivando a integração do idoso à comunidade em que vive.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.