Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.534/2021

Institui a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso.

LEI Nº 2.534, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º, da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º A Semana Desportiva de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º A Semana Desportiva Dedicada ao Idoso tem como objetivos:

I - estimular e motivar órgãos públicos e privados visando à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que propiciem melhoria na atividade física e mental dos idosos; e

II - promover ações de socialização e cidadania objetivando a integração do idoso à comunidade em que vive.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.