Lei Ordinária nº 2.535/2021
Institui a Campanha "Água Mais Vida" no Estado do Amapá.
LEI Nº 2.535, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
Institui a Campanha "Água Mais Vida" no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha "Água Mais Vida", que visa o estímulo consciente do consumo de água por meio da conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e da facilitação do consumo de água.
Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I - ampla divulgação sobre os benefícios do consumo regular de água, por intermédio dos órgãos públicos e da imprensa, para incentivar o hábito de beber água regularmente;
II - campanhas educativas nas escolas públicas e privadas, enfatizando o consumo consciente e a economia hídrica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.