Lei Ordinária nº 2.538/2021
Denomina Rossilda Joaquim da Silva, a Casa das Parteiras, localizada nas dependências do Museu Sacaca, em Macapá-AP.
LEI Nº 2.538, DE 01 DE MARÇO DE 2021
Denomina Rossilda Joaquim da Silva, a Casa das Parteiras, localizada nas dependências do Museu Sacaca, em Macapá-AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rossilda Joaquim da Silva", a Casa das Parteiras, localizada nas dependências do Museu Sacaca, em Macapá-AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.