Lei Ordinária nº 2.551/2021
Institui o dia 13 de março como o Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose.
LEI Nº 2.551, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Institui o dia 13 de março como o Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o dia 13 de março como o "Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose".
§ 1º O "Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose"
criado por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2º Neste dia, mulheres do Estado todo poderão sair às ruas simultaneamente para conscientizar a população sobre a doença e reivindicar os direitos das portadoras.
§ 3º Poderão ser realizadas atividades planejadas e desenvolvidas em órgãos públicos, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 2º O "Dia Estadual da Luta Contra a Endometriose"
tem como principais objetivos, dentre outros:
I - conscientizar a população sobre o que é a endometriose;
II - sensibilizar a sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas com endometriose;
III - reivindicar os direitos das portadoras.
Art. 3º O símbolo das atividades será "um laço" na cor amarela.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024
Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.