Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.552/2021

Dispõe sobre a vedação para que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava, ou pela prática de crime de racismo, seja homenageada na denominação de bens públicos.

LEI Nº 2.552, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a vedação para que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava, ou pela prática de crime de racismo, seja homenageada na denominação de bens públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proibido, em todo o território do Estado do Amapá, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, ou, ainda, que tenha sido condenada pela prática de crime de racismo, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado do Amapá ou às pessoas jurídicas de administração pública indireta estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador HASH: 2021-0428-0005-6009

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2977/2023 de 20/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.