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Lei Ordinária nº 2.567/2021

Altera a LEI nº 726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar a Coordenadoria de Gestão Extrajudicial e dá outras providências.

LEI Nº 2.567, DE 09 DE JUNHO DE 2021

Altera a LEI nº 726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar a Coordenadoria de Gestão Extrajudicial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os artigos 14, caput e 41-B, caput, ambos da LEI nº 726 , de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O cargo em comissão de Diretor Geral do Tribunal é privativo de Bacharel em Direito ou de Bacharel em Ciências da Administração, Contábeis ou Econômicas;

os cargos em comissão de Assessor Jurídico de 2º Grau, de Assessor Jurídico de 1º Grau de Entrância Final e de Entrância Inicial, de Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, de Diretor de Secretaria da Secção Única, de Diretor de Secretaria da Câmara Única, incluindo seus Diretores de Subsecretaria para Matéria Penal e para Matéria Cível, de Secretário Executivo da Escola Judicial, de Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes, de Diretor de Secretaria de Gestão Processual Eletrônica, de Diretor de Secretaria Única Judiciária, de Diretor de Divisão de Contratos, de Diretor de Secretaria Especial de Precatórios, de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial e de Coordenador de Gestão Extrajudicial são privativos de Bacharel em Direito."

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"Art. 41-B. São órgãos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Corregedoria, a Secretaria da Corregedoria e a Coordenadoria de Gestão Extrajudicial, com a estrutura e atribuições que lhes der o Regimento Interno do Tribunal e Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça."

Art. 2º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 41-B da LEI nº 726 , de 06 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"§ 3º a Coordenadoria de Gestão Extrajudicial é

composta dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:

I - 01 (um) Coordenador da Gestão Extrajudicial, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (um) Chefe da

Seção de Correição e Inspeção da Atividade Extrajudicial, Código 200.3, Nível FC-3;

III - 01 (um) Chefe da

Seção de Controle e Monitoramento da Atividade Extrajudicial, Código 200.3, Nível FC-3;

IV - 01 (um) Chefe da

Seção de Análise Contábil, Financeira e Fiscal da Atividade Extrajudicial, Código 200.3, Nível FC-3."

Art. 3º Ficam criados, a partir da data da publicação desta LEI, o seguinte Cargo em Comissão, que passará

a integrar o anexo III, Tabela A - Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário, da LEI Estadual nº 0726 , de 06/12/2002 e alterações posteriores, e Funções de Confiança Judiciária, que passarão a integrar o anexo III-B, Tabela de Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior e Função de Confiança, B - Função de Confiança Judiciária - FCJ, da LEI mencionada neste artigo:

I - 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador da Gestão Extrajudicial, Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - 01 (uma) Função de Confiança Judiciária de Chefe da

Seção de Correição e Inspeção da Atividade Extrajudicial, Código 200.3, Nível FC-3;

III - 01 (uma) Função de Confiança Judiciária de Chefe da

Seção de Controle e Monitoramento da Atividade Extrajudicial, Código 200.3, Nível FC-3;

IV - 01 (uma) Função de Confiança Judiciária de Chefe da

Seção de Análise Contábil, Financeira e Fiscal da Atividade Extrajudicial, Código 200.3, Nível FC-3.

Art. 4º O serventuário integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, que venha a ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Gestão Extrajudicial, poderá optar pelo recebimento da sua remuneração da seguinte forma:

I - Remuneração integral do Cargo em Comissão Código 101.2, Nível CDSJ-2;

II - Remuneração integral do Cargo Efetivo e das vantagens pessoais incorporadas, acrescida de gratificação no percentual de 78% (setenta e oito por cento) do vencimento do Cargo em Comissão Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. 5º As opções de remunerações a que trata o artigo 4º

desta LEI não excluem aquela prevista no artigo 33, inciso II, da LEI nº 726 , de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores.

Art. 6º Ficam alteradas, por esta LEI, a Tabela A, integrante do Anexo III e a Tabela B, integrante do Anexo III-B, da LEI nº 726 , de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores.

Art. 7º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta LEI, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º As despesas decorrentes desta LEI correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 9º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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