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Lei Ordinária nº 2.568/2021

Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.

LEI Nº 2.568, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Para efeitos desta LEI, estudante atleta é aquele matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Estado, inclusive de ensino superior, que pratica uma modalidade esportiva e que representa o Estado do Amapá, seu município, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte amapaense e nacional.

Art. 2º É assegurado ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou competições oficiais:

I - dispensa das aulas durante o período em que estiver atuando nas competições oficiais;

II - realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo, sem a cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.

Art. 3º Para o exercício do direito de que trata esta LEI, o vínculo à prática esportiva deverá ser atestado pelos seguintes documentos:

I - declaração de um dos pais ou de responsável pelo estudante;

II - declaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.

Art. 4º Para o cumprimento desta LEI, o Estado, os municípios, as federações, os clubes e demais entidades esportivas oficiais agendarão competições preferencialmente em datas compatíveis com o calendário escolar da rede de ensino do Estado.

Art. 5º Os pais ou responsáveis pelo estudante atleta deverão apresentar aos estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo, o calendário de competições esportivas oficiais na modalidade praticada pelo estudante atleta.

Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0615-0005-9414

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.