Lei Ordinária nº 2.569/2021
Denomina de Alírio Duarte Vinhas o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP, no Município de Santana e dá outras providências.
LEI Nº 2.569, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Denomina de Alírio Duarte Vinhas o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP, no Município de Santana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado "Alírio Duarte Vinhas" o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP, no Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0615-0005-9409
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.