Lei Ordinária nº 2.572/2021
Altera a Lei nº 1.202, de 25 de março de 2008, que dispõe
LEI Nº 2.572, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei nº 1.202 , de 25 de março de 2008, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de o emplacamento do automóvel
ser feito no Estado do Amapá para as empresas de
locação de automóveis que operem no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.202 , de 25 de março de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"EMENTA: Vincula o devido emplacamento no Estado
do Amapá, via DETRAN, dos veículos utilizados para
locação, em especial, por entes públicos, bem como pela
iniciativa privada, para o licenciamento no Estado do
Amapá, onde efetivamente circulam.
Art. 1º As empresas de locação de automóveis que efetuem
seus negócios no Estado do Amapá com entes públicos,
bem como com a iniciativa privada, deverão ter o emplacamento e o licenciamento efetuados via DETRAN/AP.
Parágrafo único. As empresas locadoras de veículos devem licenciá-los até o término do respectivo ano fiscal, nos
moldes do
§ 2º do art. 130 do CTB."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1202/2008 de //