Lei Ordinária nº 2.585/2021
Dispõe sobre a extinção e reestruturação de cargos comissionados do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 2.585, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a extinção e reestruturação de cargos comissionados do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7493, de 27.08.2021
Autor: Poder Executivo O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão listados nos Anexos I e II desta Lei, com a finalidade de reorganização administrativa.
Art. 2º Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento em comissão Subsídio 4 e 05 (cinco) cargos CDS-4, os quais serão alocados na estrutura organizacional das secretarias que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Estadual, conforme Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de agosto de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador