Lei Ordinária nº 2.588/2021
Altera o anexo I, da Lei nº 2.530, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.588, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o anexo I, da Lei nº 2.530 , de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Estadual nº 2.530 , de 05 de janeiro de 2021, é substituído pelo presente Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2530/2021 de //