Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.588/2021

Altera o anexo I, da Lei nº 2.530, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.588, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o anexo I, da Lei nº 2.530 , de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I, da Lei Estadual nº 2.530 , de 05 de janeiro de 2021, é substituído pelo presente Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2530/2021 de //