Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.592/2021

Altera o Anexo I, da Lei nº 0897, de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.

LEI Nº 2.592, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Anexo I, da Lei nº 0897 , de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021

Autor: Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 0897 , de 12 de maio de 2005, passa a vigorar de acordo com a tabela anexa desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de setembro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I DA LEI Nº 0897 , DE 12 DE MAIO DE 2005

GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO

CÓDIGO|NÍVEL|DENOMINAÇÃO|QT.

300.1|GAD-1|Gratificação de Disposição de Servidor Militar|135

300.2|GAD-2|Gratificação de Disposição de Servidor Civil-Nível Superior|60

300.3|GAD-3|Gratificação de Disposição de Servidor Civil-Nível Médio|101

300.4|GAD-4|Gratificação de Disposição de Servidor Civil-Nível Fundamental|40

Macapá, 09 de setembro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 897/2005 de 12/05/2005